Hoje o site Conjur publicou um texto que procura afirmar a laicidade da decisão americana contra o ensino do Design Inteligente.
Essa decisão, ao que tudo indica, exibiu muito mais ativismo judicial do que laicidade. Se é que essa decisão possui alguma laicidade, ou sequer bom senso no que tange ao direito, lógica e filosofia da ciência. Desde 2005, já foram publicadas análises extensivas dessa decisão tremendamente equivocada, a qual foi tomada a partir de distorções absurdas do debate científico sobre DI e evolução.
Veja abaixo uma dessas análises, e que resume bem o nível de distorção sobre a qual a decisão Kitzmiller v. Dover foi tomada, com claros indícios de ativismo judicial.
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Quando se afirma que o Design Inteligente (DI) não merece liberdade acadêmica, alguns críticos apelam para as autoridades científicas que emitiram condenações do DI com uma suposta motivação política. Mas há outra autoridade que essas pessoas costumam citar, também acriticamente. Eles valorizam muito a decisão Kitzmiller vs. Dover, um famoso caso nos EUA, apresentando-a como se essa fosse a refutação definitiva e inatacável do Design Inteligente. As vezes isso é chamado carinhosamente de “se o juiz Jones disse, então eu acredito, está resolvido”. No entanto, a decisão do juiz Jones inclui inúmeras alegações falsas sobre direito e ciência, além de outras deficiências, que a tornam uma análise altamente imprecisa e nada confiável do Design Inteligente.
Por exemplo, na sua decisão, o juiz Jones:
- Empregou uma definição falsa do DI, sustentando erroneamente que requer “criação sobrenatural” – uma posição refutada durante o julgamento pelos defensores do DI que testemunharam, e também em outras evidências fornecidas ao juiz.
- Ignorou o argumento positivo para o design e alegou falsamente que os defensores do DI apenas fazem argumentos contra a evolução.
- Fez uso de um teste de seis partes para analisar se o DI é ciência, mas em cada uma dessas partes sua análise estava errada e/ou era irrelevante. (Mais sobre isso adiante.)
- Afirmou-se incorretamente que o DI começou com Tomás de Aquino e derivou do fundamentalismo cristão.
- Deturpou o livro didático “Pandas and People” como se ele apoiasse o criacionismo, quando na verdade sua tese era fundamentalmente distinta do criacionismo.
- Ultrapassou os limites de seu papel como juiz e se envolveu em ativismo judicial. Jones descobriu que o DI havia sido refutado quando, na verdade, ele recebeu testemunhas científicas e publicações confiáveis de ambos os lados, mostrando evidencias de um debate científico.
- Desorientou-se em sua avaliação na filosofia da ciência, presumindo que se “algo está errado” então “está impedido de ser científico”, e fez uso de uma falsa dicotomia, onde ele argumentou que, se algo não for ciência, só pode ser religião.
- Sufocou perigosamente o avanço científico, assumindo que o nível de apoio a uma teoria como se fosse uma medida de se ela é científica ou não.
- Ignorou descaradamente e negou a existência de publicações científicas revisadas por pares em favor do DI que lhe foram entregues e foram também objeto de testemunho no seu próprio tribunal.
- Ignorou ostensivamente e negou a existência de pesquisas e dados científicos favoráveis ao DI que também foram objeto de testemunho no seu tribunal.
- Fez inúmeras alegações científicas imprecisas (ou pelo menos facilmente colocadas em dúvida) sobre a evolução do flagelo bacteriano, a cascata de coagulação do sangue e a origem de novas informações genéticas.
- Adotou um padrão duplo injusto de análise jurídica, em que implicações, crenças, motivos e afiliações religiosas contariam contra o DI, mas nunca contra o darwinismo.
- Violou uma regra fundamental do direito constitucional americano ao declarar uma crença religiosa como “falsa” do banco de um tribunal americano.
- Copiou 90% de sua seção sobre se o DI é ciência na decisão, literalmente ou quase literalmente, de um resumo da ACLU (uma ONG americana).
- Engajou-se em mais ativismo judicial ao presumir que é permitido a um juiz federal definir ciência, resolver questões sociais controversas, resolver questões científicas controversas, resolver questões para as partes fora do caso em questão. Jones escreveu que sua decisão seria “uma cartilha” para as pessoas “em outro lugar”.
Às vezes, os críticos atacam os defensores do DI por terem chamado o juiz Jones de “ativista”, como se disséssemos isso simplesmente porque discordamos da decisão. Mas o último ponto acima explica que a decisão do juiz Jones se encaixa nas definições acadêmicas de ativismo judicial. Como o próprio Jones admitiu, ele queria influenciar outros grupos que não eram parte do seu caso e tentou resolver questões além do escopo do judiciário. Até mesmo um dos principais estudiosos de direito, opositor do DI, o professor de direito da Universidade de Boston Jay Wexler, argumenta que a decisão do juiz Jones sobre se o DI é ciência ou não vai além da investigação judicial apropriada:
A parte de Kitzmiller que considera o DI como não sendo ciência é desnecessária, pouco convincente, não particularmente adequada ao papel judicial e talvez até perigosa tanto para a ciência quanto para a liberdade de religião.
Jay D. Wexler, “Kitzmiller and the ‘Is It Science?’ Question,” 5 First Amendment Law Review 90, 93 (2006) (grifo nosso)
O que havia de errado exatamente com a seção do juiz Jones sobre DI e ciência? Como já mencionei, ele usou um teste de seis partes para analisar se o DI é ciência, mas cada um dos critérios que ele listou foi aplicado de maneira errada, ou irrelevante ou ambos. Aqui está o que o juiz Jones escreveu:
[1] O DI viola as regras básicas da ciência centenária invocando e permitindo a causalidade sobrenatural; [2] o argumento da complexidade irredutível, central ao DI, emprega o mesmo dualismo artificial imperfeito e ilógico que condenou a ciência da criação nos anos 80; [3] os ataques do DI à evolução foram refutados pela comunidade científica; [4] o DI falhou em obter aceitação na comunidade científica; [5] não gerou publicações revisadas por pares; nem [6] foi assunto de testes e pesquisas.
Novamente, cada um desses seis critérios é irrelevante para determinar se o ID é ciência, e a análise do juiz Jones desses critérios foi completamente errada. Vamos considerar cada um deles separadamente.
Critério 1 – DI e o sobrenatural: a análise do juiz Jones estava errada porque o DI não invoca criação sobrenatural e, se o DI permite, é irrelevante determinar se o ID é ciência.
Critério 2 – Argumentos negativos contra a evolução: a análise do juiz Jones está errada porque o ID – incluindo seus argumentos de complexidade irredutível – na verdade oferece um forte argumento positivo. Jones ignorou isso. Sua análise também é irrelevante para determinar se o DI é ciência porque os cientistas costumam usar argumentos negativos.
Critério 3 – O DI e a reprovação científica: a análise do juiz Jones está errada. Ele foi apresentado com evidências de um debate científico, e não com um lado refutando o outro. (Na verdade, muitas das alegações científicas do juiz Jones estão completamente erradas.) Além disso, essa análise é irrelevante porque, mesmo que ele estivesse certo de que o DI tenha sido refutado, a ideia pode ser errada, mas ainda assim científica.
Critério 4 – O DI e a aceitação na comunidade científica: a análise do juiz Jones está errada porque há cientistas de prestígio que são favoráveis ao DI. Sua análise também é irrelevante porque a Suprema Corte dos EUA rejeitou expressamente a visão de que o grau de apoio a uma ideia determina se ela é científica.
Critério 5 – O DI e revisão por pares: a análise do juiz Jones está errada porque o DI gerou sim publicações revisadas por pares. Também é um critério irrelevante para determinar se o DI é ciência.
Critério 6 – O DI e pesquisa: a análise do juiz Jones está errada porque essa pesquisa sobre DI existe e foi objeto de testemunho na sua sala de audiências. Também é irrelevante determinar se o ID é ciência. (Veja aqui para uma análise mais detalhada.)
O ponto principal é o seguinte: mesmo depois que a decisão foi proferida, células vivas ainda continuaram contendo código digital e máquinas microbiológicas que fornecem evidências para o design. Esse debate não será resolvido pelos tribunais, mas por cientistas e outros estudiosos que dão audiência justa ao DI.
A decisão em Kitzmiller vs. Dover não mostra que o DI carece de mérito acadêmico porque não derruba a teoria real do DI. Ignora como os proponentes do DI definem sua própria teoria e ataca a versão simplificada dos opositores do Design Inteligente. A decisão do juiz Jones é tão cheia de erros na ciência, na lei e na filosofia, que serve como uma ótima razão pela qual não desejamos que juízes federais tentem resolver controvérsias científicas.
O fato de.um juiz ignorar provas e evidências não incorre em crime?
Esse Juiz não entendia nada de DI.